segunda-feira, 22 de junho de 2009

TV Justiça: Publicidade subliminar é o tema do Defenda sua Tese

O programa "Defenda sua Tese" desta semana recebe o juiz e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Rafael Tocantins Maltez. Ele expõe a dissertação "Publicidade subliminar".

A sociedade está fundamentada no consumo desenfreado para a movimentação da economia. A publicidade, por vez, exerce papel primordial para a circulação dos bens. Desta forma, está presente na vida dos brasileiros e em quase todos os meios de comunicação. Sua atuação, por sua vez, traz problemas em relação à forma de conteúdo, o que será veiculado e na intenção do anunciante quanto ao público. A mensagem subliminar é uma delas.

A publicidade subliminar é aquela que está diretamente em nosso inconsciente e qualquer estímulo provocado não é percebido de maneira consciente. O mestre Rafael Maltez explica que a publicidade pode ser mascarada ou camuflada pelo emissor de várias formas: quando é captada por uma atitude de grande excitação emotiva por parte do receptor; quando produz uma saturação de informações; ou quando são absorvidas de maneira inadvertida, através de uma comunicação indireta.

Na dissertação, apresentada em 2008, o juiz destaca que pouco se tem discutido sobre a licitude da veiculação de publicidade com mensagem subliminar. Além disso, o próprio mercado publicitário não conseguiu se autorregular. “Houve uma necessidade de um aparato estatal por meio de leis e órgãos para aplicarem as leis para regular esse meio de convencimento das pessoas”, explica o autor da dissertação Rafael Tocantins Maltez.

O mestre acrescenta ainda que não existe uma legislação específica para regular a matéria no Brasil. “Existe o Projeto de Lei n. 5.047/2001, no qual há proibição expressa da veiculação de publicidade contendo mensagem subliminar”. Além disso, revela que a publicidade infantil não é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico, mas está implicitamente proibida no conjunto de leis. “Não existe uma norma específica, a proibir a publicidade dirigida à criança. Entretanto, pode-se depreender do material jurídico da constituição de leis que essa publicidade não é possível, porque ela explora um ser que não tem ainda a capacidade de discenir o que é uma publicidade. E esse é um dos problemas apontados na dissertação”, conclui Rafael.

Programa realizado dia 29/03/2009

Fonte: TV Justiça

A chave do direito do consumidor

No início dos anos noventa, quando foi idealizado o Código de Defesa do Consumidor – CDC, a relação entre fornecedor e consumidor tinha uma configuração totalmente diferente da que encontramos hoje.

Nos últimos quinze anos, a evolução tecnológica, os meios de comunicação, os produtos, os serviços, o comércio e até mesmo as formas de pagamentos transformaram-se tanto que poderíamos perfeitamente compreender se o CDC estivesse ultrapassado, mas pelo contrário, cada vez mais esta Lei enquadra-se ao dia a dia do mercado de consumo.

A maior evolução ocorreu na velocidade da comunicação. De forma cada vez mais rápida e em maior volume as informações são trocadas, a cada momento as novas tecnologias aproximam mais o fornecedor do consumidor, encolhendo as distâncias.

Verificando esta transformação no mercado de consumo temos que concentrar atenção especial na prevenção do direito, pois a velocidade dos atos intensifica e massifica os possíveis danos, tornando difícil e, muitas vezes, impossível a reparação.

O direito à informação está previsto no artigo 31, que determina ser indispensável que esta chegue ao consumidor de forma clara, precisa, prévia e ostensiva e contenha as características, qualidades, quantidade, composição, preço, validade, entre outros dados, do produto ou serviço a fim de que estes atendam às expectativas e a finalidade para as quais foram projetados.

Quando a mensagem passada pelo fornecedor é realizada de forma clara e correta, garante ao consumidor a opção de escolha, não gera expectativas irreais e equilibra a relação de consumo. Neste momento de extrema importância – o da oferta do produto – que se estabelece o elo de confiança.

O instrumento utilizado para informar o consumidor sobre determinadas características ou qualidades do produto/serviço pode ser tanto a sua embalagem e apresentação, como também, os impressos veiculados pelo fabricante, importador ou distribuidor.

Cabe ressaltar que na publicidade, ao se veicular determinada informação sobre o produto/serviço, por qualquer meio, o fornecedor está se comprometendo, pois o potencial persuasivo incentiva o consumidor a adquirir o mesmo e nas condições veiculadas. Portanto, a precisão e clareza da informação são essenciais para que não ocorra a dúvidas e desencontro de dados.

Importante destacar que muitos fornecedores, ao anunciarem determinado produto/serviço, lançam mão de técnicas publicitárias que têm aspecto benéfico aos seus negócios, acreditando que o exagero, em muitos casos empregados, será percebido pelo consumidor. Todavia a utilização de adjetivações exageradas pode causar enganosidade – o que é vedado pelo CDC.

O chamado "puffing", técnica publicitária empregada para alavancar às vendas de determinado produto, deve conter mensagem espalhafatosa o suficiente para que seja facilmente percebida pelo consumidor. Enquanto a publicidade apresentada for um exagero evidente e inofensivo que não ofereça risco de engano ao consumidor, não há problemas na sua veiculação.

Tanto na oferta quanto na publicidade a informação verdadeira e clara é elemento essencial para determinar se a relação consumidor/fornecedor será satisfatória.

Esta é a chave da preservação dos direitos do consumidor e a segurança do fornecedor.

Fonte: Procon SP

Propaganda da Brahma com Cafu



Esse propaganda veio para apagar o fogo que a do Ronaldo causou, mostrar o consumo responsável das pessoas que tomam não só cerveja mais qualquer bebida alcoólica, foi uma grande sacada da agência e do anunciante, mas ainda continuo com a idéia do bom senso das pessoas não é a propaganda que vai fazer mudar a pessoas ela que tem que mudar, a propaganda é só uma ferramenta e nada mais, ela não serve de muleta.

MP pede suspensão de venda de brinquedos em lanchonetes

Acusando a venda de brinquedos com lanches em redes de fast-food de levar crianças a criar maus hábitos alimentares, um procurador entrou com uma ação nesta segunda-feira pedindo a suspensão de tais promoções em todo o país nas redes que incluem o McDonald's e Burger King.

O pedido foi feito em meio à preocupação global sobre a ligação entre fast-food e doenças como a diabetes e enquanto o Congresso norte-americano considera exigir que as redes de restaurantes exibam a quantidade de calorias em seus cardápios para ajudar a combater a obesidade endêmica.

O procurador Marcio Schusterschitz, do Ministério Público Federal em São Paulo, disse que as promoções com brinquedos levam crianças a comprarem alimentos altamente gordurosos pela "criação abusiva de associações emocionais" que as transformam em adultos consumidores de alimentos gordurosos.

Um juiz deve primeiro decidir se levará adiante ou não o processo contra a venda de brinquedos e refeições que incluem hamburgueres ou nuggets de frango, batatas-fritas e refrigerantes feita pelo McDonald's, Burger King e Bob's.

"É preciso remover os brinquedos que são usados para alavancar a venda de comida que tem pouco valor nutricional", disse o pedido. "As (refeições) oferecidas são promovidas com o objetivo claro de aumentar o consumo juvenil de fast-food".

Um porta-voz do procurador disse que tentativas anteriores de regular os brindes em restaurante de fast-food, incluindo a venda separada dos brinquedos, reduziu o marketing das redes.

A Reuters não conseguiu contato com representantes das redes para comentar o processo.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Cigarro

Em um trabalho apresentado no curso de Publicidade Propaganda para a matéria de Direito do Consumidor, a aluna Daphne Garcez disse que o cigarro se consumido em poucas quantidades não traz nenhum maleficio ao consumidor.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Propaganda Kuat Eko



Nova propaganda que já está ai algum tempo, mais um refrigerante que entrou para onda de bebida que é saudável. Além de ter o lance do cara falar no final Gua..., além de o consumidor não usar mais esse termo "Guaraná" pede direto Kuat, isso está sendo propaganda de graça para a Antartica e a sua bebida Guarah.

domingo, 24 de maio de 2009

Propaganda do cd Rise of Tyrant(2007)


Propaganda feita para o lançamento do cd da banda Arch Enemy, normalmente isso é feito no exterior, aqui no Brasil é feito mais a divulgação, exclusivamente na Globo.